Resumo:
presente artigo é realizado a partir de uma pesquisa bibliográfica e tem por objetivo analisar o procedimento administrativo na execução penal no que concerne à imprescindibilidade da defesa técnica em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, haja vista que, o judiciário brasileiro ainda não apresenta um posicionamento homogêneo e consolidado a cerca do tema. A apuração de falta disciplinar grave prescinde de devido procedimento administrativo disciplinar de competência do diretor do estabelecimento prisional, com a necessidade de rigorosa observância do direito de defesa ao acusado, sob pena de nulidade. Desse modo, são diversos os posicionamentos da jurisprudência concernentes à irrelevância da defesa técnica voltada para o acusado, assim como em saber se é nulo o procedimento sem a presença de defensor habilitado em todas as suas fases. Destarte, a partir deste estudo verifica-se que a ausência de defesa técnica no presente procedimento administrativo enseja na violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, considerando que a extensão do direito à defesa é a mais ampla possível.
Descrição:
COSTA, M. A. H. da. Procedimento administrativo na execução penal: a divergência quanto à imprescindibilidade da defesa técnica à luz da ampla defesa e do contraditório. 2016. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.