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O presente estudo tem por finalidade analisar a possibilidade do Poder Judiciário realizar o
controle jurisdicional na Administração Pública, nomeadamente, no âmbito do concurso
público. Para isso, aborda-se, inicialmente, o papel do judiciário no Estado de Direito, desde o
princípio da separação dos poderes, estudo dos sistemas de controle jurisdicional da
Administração (sistemas inglês e francês), passando, ainda, pela análise do efetivo Controle
Jurisdicional da discricionariedade administrativa, apresentando-se, inclusive, conceitos
fundamentais relativos à Administração Pública. Essa atuação jurisdicional no âmbito do
concurso público poderá ser quanto à legalidade ou, a depender do caso concreto, um controle
de mérito. Por conseguinte, apresenta-se o conceito de edital que rege o concurso público, as
suas características e princípios norteadores do certame. Por fim, exemplifica-se o presente
trabalho ao analisar-se dois casos levados à apreciação judicial, por candidatos que
participaram do concurso público da Polícia Militar da Paraíba. O primeiro, com relação a
possível ambiguidade no texto do edital e a outra com relação a divulgação do gabarito
oficial. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se com subsídio doutrinas, artigos
científicos, jurisprudência e legislação pertinente ao tema. Quantos aos resultados, observouse
que o controle jurisdicional exercido pelo Poder Judiciário na Administração Pública no
âmbito do concurso público pode ser de legalidade ou de mérito, a depender do caso concreto. |
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