Resumo:
A medida de segurança é a sanção jurídico-penal aplicada ao agente que cometeu fato típico e antijurídico, e que, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, é considerado incapaz (ou relativamente incapaz) de entender o caráter ilícito do fato ou de se comportar conforme esse entendimento, o que acarreta a ausência de um dos pressupostos da pena, a culpabilidade. Disciplinada pelo Código Penal brasileiro (CPB) e pela Lei de Execução Penal, a medida de segurança propõe duas modalidades: a restritiva, que consiste no tratamento ambulatorial, e a detentiva, que consiste na internação em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), contrariando a Lei da Reforma Psiquiátrica, a internação é aplicada como regra. Assim, a pesquisa realizada buscou identificar as carências do tratamento atual da medida de segurança, que dificulta a desinternação de pacientes do (HCTP), como também, analisar a subjetividade da periculosidade como do pré-requisito para a desinternação desses pacientes.
Descrição:
AZEVÊDO, A. V. S. de. O caráter de perpetuidade das medidas de segurança à luz dos direitos e garantias fundamentais. 2017. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.