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A plenitude de defesa no tribunal do júri

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dc.contributor.author Nascimento, Daniel do
dc.date.accessioned 2018-03-22T12:17:22Z
dc.date.available 2018-03-22T12:17:22Z
dc.date.issued 2017
dc.identifier.other CDD 345.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15920
dc.description NASCIMENTO, D. do. A plenitude de defesa no tribunal do júri. 2017. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018. pt_BR
dc.description.abstract O Tribunal do Júri é um órgão colegiado que tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme determina a Constituição Federal no seu art.5.º, XXXVIII. O Código de Processo Penal é a lei que tem a atribuição de estipular às regras relativas à aplicabilidade da Lei Penal, o legislador pátrio com o objetivo de tornar mais célere os processos que vão a Júri popular, aprovou a Lei 11.689/2008, que modificou significativamente o procedimento especial do Júri. A pergunta a ser respondida é se com essa reforma aplicada ao processo do Tribunal do Júri, atingiu-se negativamente o princípio da plenitude de defesa? O objetivo principal da pesquisa foi analisar o princípio da plenitude de defesa diante do tribunal do Júri, estabelecendo os pontos mais controversos que de alguma forma pudessem prejudicar a defesa do réu. A metodologia foi descritiva com base em estudo de obras de diferentes autores em uma revisão bibliográfica e documental, como leis, livros e artigos. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Edgardo Ferreira Soares Neto pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Tribunal do júri pt_BR
dc.subject Plenitude de defesa pt_BR
dc.subject Princípios constitucionais pt_BR
dc.title A plenitude de defesa no tribunal do júri pt_BR
dc.type Other pt_BR


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