Resumo:
O Tribunal do Júri é um órgão colegiado que tem como competência julgar os crimes dolosos
contra a vida, conforme determina a Constituição Federal no seu art.5.º, XXXVIII. O Código
de Processo Penal é a lei que tem a atribuição de estipular às regras relativas à aplicabilidade
da Lei Penal, o legislador pátrio com o objetivo de tornar mais célere os processos que vão a
Júri popular, aprovou a Lei 11.689/2008, que modificou significativamente o procedimento
especial do Júri. A pergunta a ser respondida é se com essa reforma aplicada ao processo do
Tribunal do Júri, atingiu-se negativamente o princípio da plenitude de defesa? O objetivo
principal da pesquisa foi analisar o princípio da plenitude de defesa diante do tribunal do Júri,
estabelecendo os pontos mais controversos que de alguma forma pudessem prejudicar a
defesa do réu. A metodologia foi descritiva com base em estudo de obras de diferentes autores
em uma revisão bibliográfica e documental, como leis, livros e artigos.
Descrição:
NASCIMENTO, D. do. A plenitude de defesa no tribunal do júri. 2017. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.