Resumo:
O presente trabalho aborda a pericia em local de crime de homicídio. Analisa como
a atuação do perito criminal e sua equipe pode enriquecer, através do laudo
pericial, a investigação e o posterior processo penal. O uso de novas tecnologias e
a adoção de novas técnicas é capaz de aprofundar maciçamente a obtenção de
informações no local do crime. O estudo será desenvolvido com base em estudos
doutrinários sobre o tema e pesquisa de dados em laudos de local de crime de
homicídios na cidade de Campina Grande-PB no ano de 2013. O perito criminal
tem a oportunidade de elaborar um laudo mais detalhado com dados mais precisos
e conclusivos, os quais têm a função de diminuir as duvidas de quem maneja o
processo. A certeza sobre as afirmações e negações são mais direcionadas e
objetivas o que fornece garantia de aplicação da lei e da justiça social a quem
comete crime. Ao mesmo tempo em que promove a inocência daquele que é
acusado injustamente. As garantias constitucionais são preservadas, já que
passamos a ter um processo penal mais preciso e mais distantes dos vícios e dos
perigos das provas ilícitas. O principio do livre convencimento motivado ganha um
aliado com o laudo pericial mais preciso, ao ponto em que fornece ao magistrado
uma maior certeza dos fatos analisados pela pericia. O principio da verdade
processual passa a atuar como grande motivador da busca pela verdade real,
reproduzida o mais fielmente possível durante a persecução penal. Também será
revelado que a conclusão do laudo pericial ficará mais bem confeccionada quando
o perito criminal proferir parecer sobre o local de crime estudado, sobre o que ele, o
perito especialista, acha que realmente ocorreu naquele local. Sem alterar a
descrição fiel da cena e responder aos quesitos da autoridade solicitante, o perito
pode engrandecer o laudo quando ele utiliza toda sua experiência de fatos
análogos para descrever um parecer especifico sobre o caso em análise.
Descrição:
ABRANTES JUNIOR, João Bosco. O local de crime de homicídio e o laudo pericial: da subjetividade do parecer a verdade processual. 2014. 25f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.