Resumo:
Dentre os avanços obtidos com a regulamentação da atividade penitenciária no país, o que se deu no final dos anos 80 do século XX, destaca-se a previsão legal das condutas tidas como faltas graves, as correspondentes sanções disciplinares e a previsão de vinculação da sua aplicação a procedimento apuratório prévio em que sejam observados certas garantias ao apenado, especialmente o direito a ampla defesa. Buscou o legislador através das normas, estabelecer parâmetros definidos e gerais para a atividade penitenciária no Brasil, retirando a execução de uma situação de ilegalidade. Ocorre que, por vezes, devido ao desconhecimento por parte do administrador do acervo normativo ou mesmo por situações conjunturais, tais disposições são relevadas a um segundo plano ou simplesmente não são observadas. O objetivo do presente trabalho é realizar um estudo das disposições legais relativas às faltas, sanções disciplinares e o respectivo processo disciplinar, enfatizando a necessidade de se observar o acervo normativo relativo ao tema na sua totalidade. Concluindo, pois, com a conscientização de que o respeito às garantias individuais é indispensável para se atingir a sua finalidade, sendo pois, necessária a percepção dos atores envolvidos na execução penal da sua irrenunciável aplicação.
Descrição:
NUNES, Diógenes Da Rocha. Faltas, sanções e processos administrativos disciplinares em execução penal. 2013. 22f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.