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A reclamação no âmbito das turmas recursais estaduais: incongruência assistemática entre a resolução 03/2016 do STJ, Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/95

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dc.contributor.author Costa, Gustavo Almeida da
dc.date.accessioned 2018-05-08T23:12:06Z
dc.date.available 2018-05-08T23:12:06Z
dc.date.issued 2018-02-23
dc.identifier.other CDD 347.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16600
dc.description COSTA, Gustavo Almeida da. A reclamação no âmbito das turmas recursais estaduais: incongruência assistemática entre a resolução 03/2016 do STJ, Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/95. 2018. 39f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018. pt_BR
dc.description.abstract O intento do estudo em testilha é o de investigar as nuances que gravitam em torno do manejo da reclamação no peculiar procedimento dos Juizados Especiais, notadamente no que diz respeito às decisões tomadas pelas Turmas Recursais Estaduais. A ausência de regramento específico e satisfatório sobre a questão acarretou várias dúvidas sobre a aplicação do instituto nesse particular, tratando-se de zona de desconforto entre os estudiosos do processo civil. No meio desse cenário, caracterizado por insegurança jurídica e tratativas paliativas dos tribunais superiores, o STJ editou a Resolução n. 03/2016. Ocorre que tal resolução, da maneira como foi concebida, resultou em disciplinamento desarmônico quando realizada aplicação e interpretação sistemática entre a Constituição Federal, Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/1995, daí a importância de se compreender tais particularidades, com o objetivo de realizar diagnósticos no que tange às falhas encontradas em seu texto e inconsistências na sua incidência em casos concretos para, ao final, propor uma possível solução para dirimir qualquer inconveniente hermenêutico ou prático oriundo deste disciplinamento assistemático. Outro ponto de destaque, também ligado à reclamação proposta em face de decisões proferidas pelas Turmas Recursais Estaduais, reside na aplicação vinculante de precedentes das Cortes superiores aos julgados proferidos em sede de Juizados Especiais, quando analisados sob a perspectiva dos parâmetros de julgamento legalmente dispostos ao órgão jurisdicional competente, apreciando tal aspecto ante a aplicação e, na prática, possível esvaziamento de conteúdo do regramento insculpido no artigo 6º da Lei 9.099/1995. Para atingir nosso desiderato, foi feita revisão bibliográfica sobre o tratamento dado pelos principais autores da doutrina processual civil, análise da jurisprudência dos tribunais de superposição, bem como uma atividade hermenêutica harmoniosa e sistemática entre a Constituição Federal, Novo Código de Processo Civil, Lei 9.099/1995 e Resolução n. 03/2016, do STJ. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Ms. Fábio José de Oliveira Araújo. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Juizados Especiais pt_BR
dc.subject Turmas Recursais Estaduais pt_BR
dc.subject Assistematicidade pt_BR
dc.title A reclamação no âmbito das turmas recursais estaduais: incongruência assistemática entre a resolução 03/2016 do STJ, Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/95 pt_BR
dc.type Other pt_BR


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