Resumo:
Atualmente o Poder Judiciário destaca-se entre os Poderes da União, porquanto ele comumente concretiza direitos fundamentais frequentemente negligenciados pelo Executivo e Legislativo. O ativismo judicial a cada dia está mais presente nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário, o qual, de forma contumaz, tem fundamentado seus julgamentos em convicções particulares. Em consequência, o Estado Democrático de Direito sofre perigo de desestabilização na medida em que o ordenamento jurídico construído democraticamente é amiúde ignorado pelo julgador. Diante disso, surge a necessidade de identificar os limites que devem conter a atividade decisória do magistrado, bem como verificar se tais limites vêm sendo observados pelo Supremo Tribunal Federal, que é o órgão maior do Poder Judiciário no Brasil e, portanto, fortemente influenciador de todas as instâncias jurisdicionais. O presente trabalho foi construído a partir de pesquisas bibliográficas em doutrinas, artigos e periódicos científicos e a pesquisa caracteriza-se como exploratória e documental, haja vista que foram objetos de análise casos específicos decididos pelo STF. Após todo o estudo fundamental teórico desenvolvido nesta pesquisa, foram identificados quatro limites ao poder de decisão do judiciário, não sendo estes exaustivos: as normas-regra; normas-princípio; a proporcionalidade; e, os métodos interpretativos. Ressalte-se que o propósito da pesquisa, neste ponto, foi o de trazer uma revalorização da função das regras, princípios e atividade interpretativa, ampliando a qualificação desses elementos. Além disso, da análise dos três casos decididos pelo STF, sobre diferentes ramos do direito, verificou-se que o tribunal, guardião da Constituição Federal, regularmente tem proferido decisões ativistas, fato que indubitável e perigosamente afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito Brasileiro.
Descrição:
BRAGA, Beatriz Nunes Lira. Os Limites do poder de decisão do magistrado no contexto do ativismo judicial. 2017. 67f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.