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O presente trabalho monográfico pretende analisar a busca da verdade no processo penal e suas implicações na transação penal, fundamentada no tratamento especial assegurado às infrações penais de menor potencial ofensivo. O objetivo da pesquisa é entender que, em paralelo a tendência de maior rigor dos processos penais tradicionais, os juizados especiais foram instituídos de forma a simplificar o procedimento penal, objetivando um provimento judicial rápido e que contemple a pacificação social. A transação penal, nestes termos, representa medida despenalizadora na qual o Ministério Público, nos termos do artigo 76, da Lei nº 9.099/95, dispensa o ajuizamento da ação penal mediante a aceitação pelo autor do fato do cumprimento imediato de uma pena alternativa. Diante disso, questiona-se se o possível autor do fato renuncia às garantias processuais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa e, consequentemente a verdade dos fatos, sujeitando-se a uma sanção convencionada. O tema se mostra relevante, pois a transação penal representa a simplificação das regras estabelecidas nos procedimentos de natureza consensual, permitindo a aplicação imediata de “pena” alternativa e, respectivamente, menos grave. A pesquisa seguiu, fundamentalmente, a linha metodológica bibliográfica, embasada no método dedutivo de raciocínio e pesquisa descritiva. |
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