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O estudo aqui desenvolvido teve por objetivo discutir acerca da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade nas relações socioafetivas. Utilizou-se do método bibliográfico, e analisou-se doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. Discutiu-se sobre a filiação e suas espécies, bem como sobre o que se entende por parentalidade socioafetiva, seus requisitos, efeitos jurídicos e posicionamentos jurisprudenciais acerca da temática, após isso, estudou-se sobre a multiparentalidade, seus efeitos jurídicos, e os entendimentos jurisprudenciais acerca da temática, de modo que foram transcritos julgados que se posicionam contra e outros a favor do reconhecimento da parentalidade de forma múltipla. Por último, após o transcurso das discussões concluiu-se acerca da possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade nas relações socioafetivas, desde que o objetivo do filho que pleiteia o reconhecimento, não tenha cunho exclusivamente patrimonial, e sim, que seja fundado no afeto, elemento imprescindível para o reconhecimento do instituto ora estudado, devendo este ser exercido de forma espontânea e recíproca, permitindo que se faça jus ao princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana. |
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