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O ordenamento jurídico brasileiro assegura como uma de suas primazias a proteção à criança e ao adolescente, através de previsões na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do Estado, devem garantir o melhor direito do menor, a sociedade e a comunidade como um todo e, principalmente, a família. Esta, que ao longo da história sofreu evoluções no que diz respeito às relações estabelecidas entre seus membros, evoluiu do patriarcalismo ao poder familiar, transformando o autoritarismo paterno em esforço conjunto dos genitores no exercício do múnus público dado pelo Estado de juntos e com igualdade de direitos e deveres, cuidarem da prole e administrarem o seu patrimônio. A problemática que se aborda no presente trabalho diz respeito ao fato de a partir do momento em que não há mais união matrimonial, qual seria a forma mais eficaz de garantir ao menor convívio com ambos os genitores? Qual o modelo de guarda preservaria mais o poder familiar, garantindo aos pais a igualdade de direitos e deveres sobre seu filho, evitando que um dos genitores interfira negativamente na relação do menor com o outro? Far-se-á uma análise dos tipos de guarda adotados no direito brasileiro, utilizando-se para tanto os métodos: histórico-evolutivo, na análise e comparação dos ordenamentos jurídicos anteriores, como repercutem no ordenamento atual e em que evoluíram; o dedutivo de abordagem, fazendo uso da técnica de pesquisa bibliográfica e de exegese-jurídica. Ao final, conclui-se é a determinação da guarda compartilhada o instrumento que possibilitará aos pais separados o exercício pleno do poder familiar e que é através da guarda compartilhada e do convívio igualitário do menor com ambos os pais que ela proporciona, que poderá se evitar o fenômeno da “Alienação Parental”. |
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