dc.description.abstract |
A população brasileira está em processo de envelhecimento, pensando na proteção dessa parcela crescente da população a Constituição Federal já previu em alguns dos seus tópicos direitos específicos para esta fração considerável de brasileiros. A Constituição assegurou, além dos Direitos Fundamentais constantes do artigo 1º ao 17, outros espalhados por seu texto, tais como os direitos à saúde (art. 196), à educação (art. 205), ao meio ambiente equilibrado (art. 225) e os específicos presentes nos artigos 229 e 230. Incrementando os direitos da população idosa, foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico a Lei nº 10.741 no ano de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Este Estatuto amplia consideravelmente os direitos das pessoas acima de sessenta anos, regulamentando-os de forma exaustiva, bem como, fornece os meios de assegurar sua efetivação, seja de forma individual ou coletiva. Dessa forma, extraiu-se a seguinte problemática: Quais são as especificidades da tutela dos direitos fundamentais dos idosos na esfera coletiva? Tal temática possui relevância no âmbito jurídico, pois, auxiliará os profissionais, aplicadores do Direito, quanto a análise dos direitos e formas de proteção da população acima de sessenta anos. É importante, também, na esfera social, porque garante a sociedade o aperfeiçoamento da proteção dessa faixa populacional. Bem como, possui importância para a área científica, já que seu estudo ajuda a desenvolver e a aprimorar os institutos relacionados. Como objetivo geral, dentro de uma perspectiva interdisciplinar, pretende-se debater as formas de proteção coletiva na defesa dos direitos fundamentais dos idosos. Assim, para alcançar tais intentos, faz-se necessário, como objetivos específicos, apresentar uma breve revisão sobre os direitos fundamentais e sua evolução; analisar como estão dispostos tais direitos no Estatuto do Idoso; debater as formas de acesso à justiça; descrever e discutir as formas específicas da tutela coletiva e sempre, quando possível, compará-la com as outras formas de proteção coletiva já existentes na ordem legal nacional. A metodologia de estudo, quanto aos meios de investigação, foi Bibliográfica e Documental. A resposta obtida foi que a tutela coletiva no Estatuto do Idoso, apesar de similar àquelas já incorporadas na legislação, apresenta especificidades, como, por exemplo: as formas de atuação do Ministério Público e do Judiciário, na análise de causas envolvendo os idosos; a forma prioritária de atuação, seja na esfera cível e na esfera penal, nesta, em específico, utilizando-se da forma célere presente nos Juizados Especiais Criminais e naquela, utilizando-se do rito sumário do Código de Processo Civil; o local competente para a ação, que é o do domicílio do idoso; bem como, por fim, a destinação da multa aplicada na seara coletiva, que fica vinculada à aplicação em benefício da população idosa. Por fim, destacam-se os benefícios produzidos: a apresentação de um rol não exaustivo de direitos; a tentativa de evitar a lentidão nos julgamentos; a aplicação imediata de medidas protetivas; e, o estabelecimento de um sistema de prioridade nos demais procedimentos e processos judiciais ou não. |
pt_BR |