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A Constituição, em um Estado Democrático de Direito, como a do Brasil, consiste em alicerce precípuo do sistema, pois, sendo dotada de princípios, condicionantes e determinantes para o processo legislativo e para aplicação da lei, serve de instrumento norteador para conferir efetividade processual. Neste compasso, o tema proposto nesta pesquisa investiga o princípio da constitucional da eficiência como fundamento para a concretização do direito em meio ao efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, cuida-se de um estudo analíticodescritivo, cuja finalidade é compor um exame teórico-reflexivo sobre a interpretação e aplicabilidade desses princípios na sua relação com o efeito vinculante e a concretude do direito, mormente o princípio constitucional da eficiência, que, por ser ínsito em todo o sistema, desvela-se como indispensável para uma prestação jurisdicional célere e efetiva (concreta). De tal sorte que a Lei Maior sobressai como um documento dialético e aberto de princípios e regras, permeado de valores jurídicos suprapositivos, donde as noções de justiça e de efetivação dos direitos fundamentais ocupam função nuclear. Dessa forma, faz-se um exame funcional do efeito vinculante e da concretização do direito, passando-se pelos aspectos históricos dos dois grandes sistemas jurídicos – civil law e o common law -, desaguando-se na análise da (in) aplicação do precedente vinculante, com base no postulado constitucional da eficiência. Por fim, no soar desse contexto, percebe-se que tal postulado, imanente e harmônico em cada canto do ordenamento jurídico, serve de base para a doutrina dos precedentes, já que esta – na medida em respeita o devido processo constitucional – é saudável para manter uma ordem jurídica coerente e segura, apta ao cumprimento do imperativo de efetivo acesso à justiça. |
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