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Desde quando o homem passou a viver socialmente, surgiram os problemas e as desavenças, face o instinto de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos, nascendo desse predomínio de poder violências desenfreadas e respostas violentas desproporcionais a conduta. Em meio a essa “guerra” de condutas e sentimentos, surge a figura do Estado numa tentativa de trazer ordem às relações sociais. De início, a resposta estatal era muita rígida, e embora se tivesse um poder posto, o aspecto humano das penas eram praticamente inexistente. Com o passar do tempo surge através do período iluminista um aspecto mais humanitário das penas. Nessa esteira o Brasil promulgou uma Constituição de 1988 com aspectos Garantista, tendo como fundamento maior o Princípio da Humanidade das Penas e uma lei de Execução Penal bem humanizada. Contudo, merece destaque a dicotomia existente em teoria e prática, visto que temos um sistema carcerário falido que praticamente não recupera ninguém, o que vem a ferir a finalidade das penas, qual seja, punir, prevenir e ressocializar. Numa forma de pensar um sistema carcerário mais humanizado, criou-se a tornozeleira eletrônica, de modo a que o apenado possa cumprir a sua reprimenda sob o controle estatal sem a necessidade da clausura, evitando-se assim a exposição a problemas como violências, doenças, corrupção, superlotação, que tanto acontecem nos presídios brasileiros. O sistema requer investimentos financeiros e boa vontade dos governantes. Frise-se ainda que o valor de manutenção de um preso no sistema de tornozeleira eletrônica é mais baixo que sua manutenção no cárcere, a isso some-se a maior probabilidade de redução de reincidência. Apesar de todos os problemas avaliados esse instituo ainda é pouco utilizado no Brasil. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho monográfico foi baseada em estudos a partir de levantamentos de dados bibliográficos em obras com tema específico sobre a temática analisada, bem como informações obtidas em sites da internet. |
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