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O jus postulandi constitui o meio de acesso à justiça pelo jurisdicionado sem que para tanto constitua advogado, ou seja, o cidadão ao lançar mão do instituto, poderá praticar, ele mesmo, todos os atos do processo, salvo no âmbito recursal. Sua aplicabilidade é observada nos juizados especiais cíveis e criminais estaduais e federais, na justiça do trabalho, e até mesmo na esfera criminal através do habeas corpus e da revisão criminal, entre outras. Faz-se mister a análise sobre o referido instrumento para verificar se há a efetividade do acesso à justiça enquanto princípio constitucional e direito fundamental. Para tanto se destacam os hodiernos entraves do acesso à justiça. Cabe ser observada a disposição legal do jus postulandi no ordenamento jurídico brasileiro, destacando o seu exercício nos juizados especiais desde seu precursor, o juizado de pequenas causas, com inspiração no direito estrangeiro. Para tanto, segue uma abordagem pautada no método indutivo, com a construção da pesquisa científica a partir dos parâmetros estabelecidos no ordenamento jurídico, partindo de pesquisas efetuadas na bibliografia, de técnica de documentação indireta, sobre o acesso à justiça e os jus postulandi, com sua consequente aplicação nos juizados especiais. Ainda requer a utilização de métodos de procedimento específicos, como o monográfico e histórico, para a compreensão contingente do tema. Desse modo, proporciona a averiguação específica sobre (in)eficácia do jus postulandi como meio de acesso à justiça através de um estudo de caso na Comarca de Cajazeiras, uma vez que a prática demonstra as dificuldades que a parte encontra ao atuar diretamente no feito, sem patrocínio do advogado. |
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