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Este trabalho monográfico e sob vertente qualitativa tem como objetivo externo a conclusão do curso de Pós-Graduação em Prática Judicante, e como objetivo interno a análise das alterações oferecida pela Lei nº 12.015/09, de agosto de 2009, que reformou o capítulo II do Título VI do Código Penal, principalmente, no que concerne ao novo tipo penal intitulado por “Estupro de vulnerável”, especificamente no art.217-A. O propósito desta monografia é, primeiramente, trazer a baila o conceito e o histórico da violência sexual de crianças e adolescentes, definindo a pedofilia, as espécies dos abusos e os seus sujeitos. Em seguida, indaga-se as recentes modificações legislativas do Código Penal, relativas aos crimes sexuais. Analisa-se o crime de Estupro de vulnerável sob a problemática de a vulnerabilidade ser absoluta ou relativa e confronta com a antiga presunção de violência; classifica- se as espécies de vulnerabilidade, menciona os princípios constitucionais violados e a controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto as possíveis consequências da vulnerabilidade absoluta ou relativa. Demonstra que o legislador objetivou eliminar a discussão sobre a relativização da vulnerabilidade do menor de quartorze anos, acatando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. E conclui que o ideal é o critério absoluto, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores e alguns doutrinadores. |
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