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A humanidade vem estabelecendo uma relação cada vez mais predatória com a natureza, desenhando-se, assim, um cenário de desastre ambiental. Na realidade, apenas na segunda metade do século XX, o homem passou a reconhecer a verdadeira necessidade de preservação do ambiente em que vive, realizando-se encontros internacionais para discutir e entender as consequências da ação humana na natureza e tentar construir caminhos para mudanças de atitude, em busca de uma solução para o quadro de degradação dos recursos naturais causado pelas ações antrópicas. A Constituição Brasileira, de 1988, confirmou a tendência mundial de zelo para com as questões ambientais, estabelecendo como direito fundamental um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e fundamental para a existência de uma saudável qualidade de vida, dispondo no seu art. 225 que caberá ao poder público e à coletividade, a defesa e a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Seguindo a CF/1988, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 11/2007 e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o Ato da Presidência nº 61/2013, ambos visando à adoção de políticas públicas, com o objetivo de recuperar e formar um ambiente ecologicamente equilibrado, além de conscientizar os próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Desta forma, o trabalho tem como objetivo analisar a atuação do TJPB na responsabilidade e sustentabilidade ambiental. O trabalho envolveu pesquisa de campo (virtual e aplicação de questionário) e bibliográfica, no período de janeiro a maio de 2014. Após a análise dos dados coletados, conclui-se que houve um aumento considerável de ações socioambientais desenvolvidas pelos Tribunais brasileiros, apesar da maioria dos serventuários das comarcas estudadas acharem que o Tribunal da Paraíba não atua de forma efetiva para que sejam implantadas medidas de sustentabilidade no ambiente de trabalho. |
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