Resumo:
A responsabilidade civil constitui uma obrigação do agente causador do dano de repará-lo, visando restabelecer o equilíbrio afetado pelo dano através da indenização pecuniária. O presente trabalho teve o objetivo de estudar e analisar a responsabilidade civil dos cirurgiões dentistas nos tratamentos ortodônticos, dispondo o tipo de obrigação (de meio ou resultado) e analisando as consequências de tal fato sobre a prática odontológica. A classificação da responsabilidade do ortodontista como de meio ou resultado é primordial para a análise de casos processuais contra o profissional, uma vez que a avaliação da culpa e da prova está vinculada com o tipo de obrigação assumida. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, sendo assim uma pesquisa descritiva e exploratória, com a contraposição e comparação de teses doutrinárias para alcançar os objetivos almejados, bem como jurisprudencial. Concluiu-se que o ortodontista poderá ser responsabilizado civilmente se ocorrer imprudência, negligência ou propaganda enganosa. Portanto é imprescindível que os ortodontistas atuem com prudência e com adequado conhecimento técnico, realizando assim uma terapia ortodôntica adequada para cada caso.
Descrição:
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Heriberto Paiva. A responsabilidade civil dos ortodontistas na prática ortodôntica. 2017. 43f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.