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A despeito de serem consideradas pessoas em desenvolvimento, portanto, merecedoras de proteção integral aos seus direitos, os infanto-juvenis, ainda encontram-se imersos em uma realidade cada vez mais crescente de violações, especialmente no que tange a prática do abuso sexual. Verifica-se um grande número de crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais, até mesmo por parte daqueles que deveriam protegê-los, e, não obstante isso, sofrem novamente um dano, desta vez secundário, em razão de serem revitimizados após prestarem seus depoimentos, não tendo suas garantias respeitadas, e assim, vivenciando várias consequências físicas, psicologias e também, sociais. O então estudo monográfico consiste em demonstrar que as vítimas infanto-juvenis do abuso sexual são revitimizadas no que se refere à colhida de seus depoimentos pelo Poder Judiciário, e ainda, analisar o método de inquirição de vítimas e testemunhas menores de idade, chamado Depoimento Sem Dano. É de fundamental importância este assunto, tendo em vista a condição de pessoa em desenvolvimento que exerce a criança e o adolescente, condição esta resguardada pela Constituição Federal e também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O estudo ainda dispõe de um questionário destinado a profissionais que atuam na área da Infância e Juventude, realizado na Comarca de Sousa, visando conhecer como ocorre a oitiva de vítimas infanto-juvenis do abuso sexual, como também, saber se os profissionais entendem ser a técnica do Depoimento Sem Dano um auxílio fundamental no que diz respeito a uma melhor coleta da prova. Tem o presente trabalho, portanto, como objetivo geral, o intuito de promover uma reflexão sobre falta de preparo dos operadores do direito e a desestruturação do Poder Judiciário para inquirir essas vítimas e testemunhas que foram violentadas sexualmente e, que, não devem, sob qualquer hipótese, serem constrangidas, sofrendo mais um dano, apresentando a técnica do depoimento sem dano como instrumento hábil para, ao mesmo tempo proteger crianças e adolescentes contra essa vitimização secundária, como também propiciar uma coleta de prova mais eficaz. Em razão da concretização de tais objetivos, o método utilizado será o dedutivo de abordagem, além do procedimento bibliográfico e dos métodos histórico-evolutivo e exegético-jurídico, tendo em vista moldar-se no trabalho a pesquisa, legislação, doutrina e informações contidas em sítios oficiais das organizações internacionais e entidades brasileiras ligadas ao combate da revitimização dos infanto-juvenis. |
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