Resumo:
A discussão acerca da publicidade no processo penal, como instrumento de garantia do direito à informação e conhecimento dos atos judiciais, se contrapõe ao direito à intimidade e à dignidade pessoal do cidadão, muitas vezes desrespeitada em razão da grande evidência e repercussão que alguns casos recebem, sobretudo, quando se trata de crimes violentos ou quando envolvem pessoas que gozam de certo prestígio na sociedade. O tema abordado nesta pesquisa é a garantia constitucional da publicidade dos atos no processo penal e a influência que a mídia pode exercer na execução de determinados atos processuais penais quando veicula as informações através dos meios de comunicação. Assim, a discussão centra-se nos limites estabelecidos pela Lei para garantir o direito à intimidade e o direito à informação, levando-se em consideração as restrições contidas na Carta Magna no que se refere à publicidade. Por conseguinte, o objetivo principal desta pesquisa é analisar em que situações a publicidade é indispensável ao bom andamento da Justiça, e em que casos o sigilo constitui um mecanismo de proteção das partes envolvidas em um processo, como forma de garantir a aplicação da Lei. Para tanto, pretende-se apresentar o surgimento da publicidade no processo penal como garantia constitucional, resgatando a evolução do processo penal desde a Antiguidade até os dias atuais, alcançando diversos ordenamentos jurídicos; em seguida debater os princípios constitucionais, sobretudo os que se relacionam com o processo penal, dando ênfase ao princípio da publicidade para validade do processo; e, contrapor o direito à intimidade e o direito à informação, ambos garantidos no texto constitucional, abordando a amplitude da liberdade de expressão e a divulgação de fatos criminosos pela imprensa, bem como os efeitos e restrições dessa veiculação em face dos direitos fundamentais constitucionais daqueles envolvidos inicialmente, doutrinadores de obras jurídicas, sendo eles Fernando Capez, José Afonso da Silva, Fernando da Costa Tourinho Filho, entre outros, e artigos científicos que tratam do tema publicidade processual, além de estudo de casos. Ao analisar esses pontos, verifica-se transparência dos atos praticados pelo Poder Judiciário. Por conseguinte, o direito à informação é a regra, sendo a publicidade indispensável ao interesse público, para evitar abusos e arbitrariedades, somente podendo ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Descrição:
PEREIRA, Andreza Helena. A influência da publicidade dos atos processuais penais no processo penal. 2014. 42f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.