Resumo:
A pluralidade familiar, constitucionalmente prevista, possibilita a existência e a tutela de diversos tipos de modelos familiares. Deste modo, ante a formação de novos arranjos fora dos parâmetros tradicionais, se faz necessário o respaldo dos tribunais brasileiros para deferi- lhes caráter não discriminatório, com no mínimo uma razoável igualdade com as demais uniões retirando-as da marginalização jurídica. A cada dia cresce o número de casais homossexuais que recorrem ao Poder Judiciário a fim de ter o direito personalíssimo da maternidade/paternidade reconhecido através, principalmente, da adoção. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica da adoção por casais homoafetivos, considerando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (Arguição de Descumprimento Inconstitucionalidade) 4277, que atribuiu a estas uniões os efeitos jurídicos da união estável. Na abordagem do tema, pretende-se combater práticas impregnadas de discriminação e preconceito, vindas de segmentos radicais da sociedade, principalmente oriundas de de Preceito Fundamental) 132 e da ADI (Ação |Direta de operadores do direito que não aceitam o fenômeno constitucionalmente reconhecido e da sociedade pluralista que repudia a repersonalização do Direito de Família, salientando a importância de avaliar a evolução familiar e a origem da homoparentalidade. Além disso, o trabalho descreve um exame de como o instituto da adoção é tratado no Brasil e comenta sobre as características da adoção homoafetiva e a legislação pertinente, bem como sobre as barreiras que se interpõem, ainda, a essa modalidade de adoção, levando em consideração, acima de tudo, os superiores interesses da criança e do adolescente. Para a execução dos objetivos propostos, procedeu-se uma análise descritiva, exploratória e bibliográfica a respeito da temática da adoção de crianças por casais homoafetivos.
Descrição:
RAPOSO, Fabrício. Homoparentalidade e a adoção de crianças institucionalizadas: um novo perfil da família no brasil. 2014. 46f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.