Resumo:
O anseio por uma prestação jurisdicional eficiente reflete o legado de conquistas históricas, principalmente a partir da segunda metade do século XX, as quais foram positivadas no texto constitucional pátrio, consagrando o Estado Democrático de Direitos. Todavia, tal legado não tem obtido uma resposta de forma satisfatória no que se atine ao poder jurisdicional, ante ao volume de demandas e a morosidade do Poder Judiciário, o que gera descrédito aos poderes constituídos e provoca um entrave na consecução da pacificação social. A fim de suprir tamanha deficiência, nos últimos anos, vêm se tomando iniciativas substanciais no trato da prestação jurisdicional, aduzindo como marco legal a Emenda Constitucional nº. 45∕2004, intitulada de reforma do Poder Judiciário. Essa emenda instigou e desencadeou uma gama de reformas no direito processual, sob a égide dos direitos fundamentais da razoável duração do processo e do acesso à Justiça. Nesse contexto, como mais uma alternativa de socorrer à realização da Justiça, eclode a Lei nº. 11.419∕ 2006, denominada Lei da Informatização do Processo (LIP), com o fito de integrar, definitivamente, o processo judicial à tecnologia da informação, o que implica na gradativa transmudação da forma tradicional (papel) para a forma eletrônica. Tal inovação põe à disposição do serviço público um leque de recursos tecnológicos. Nessa perspectiva é que se subsome o presente trabalho acadêmico de índole científica, tendo como escopo principal identificar os novos mecanismos tecnológicos voltados à otimização da prática dos atos processuais e do acesso à Justiça, além de descobrir os possíveis benefícios e fragilidades da implementação do processo virtual. A presente investigação científica tem como hipótese a concepção de que a otimização dos meios operacionais, mediante o emprego da tecnologia da informação e da rede mundial de computadores tem o condão de desburocratizar as práticas processuais e de ampliar a acessibilidade e a eficiência da Justiça. Essa conjuntura enseja a seguinte problematização: Qual o alcance da informatização do processo judicial na efetividade da jurisdição? Como se procede a aplicabilidade dos meios eletrônicos no processo judicial? O capítulo primeiro apresentará os precedentes históricos e os princípios constitucionais, partindo de uma apreciação evolutiva e constitucional do direito e apresentando os princípios do processo eletrônico. Em ato contínuo, aduz o segundo capítulo os aspectos instrumentais do processo, tratando este dos pontos que deram arrimo à admissão gradativa dos recursos tecnológicos no processo judicial, bem como abordando a informatização do processo judicial segundo a Lei nº. 11.419∕2006, onde se fará um exame do gerenciamento eletrônico de documentos e do aparato tecnológico que dá supedâneo ao processamento eletrônico. O terceiro capítulo relata aplicabilidade e efetividade do Processo Eletrônico, após o advento da LIP, neste será efetuada uma investigação pragmática da virtualização processual, analisando sua capacidade de surtir efeitos no processo judicial. Para a consecução da pesquisa empreendida, empregaram-se os métodos: bibliográfico, dialético, exegético e histórico-jurídico. Pretende- se como resultado do presente estudo constatar os possíveis benefícios e fragilidades da implementação do processo virtual.
Descrição:
SOUZA FILHO, Israel de. Ferramentas da tecnologia da informação a serviço do judiciário. 2014. 108f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.