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O papel da vítima na relação delituosa, ao longo dos anos, vem se mostrando cada vez mais presente, sendo objeto de estudos e pesquisas com interesse de colaborar e entender que há uma relação biunívoca entre o delinquente e a vítima, que vai além do âmbito do ato criminoso. Um verdadeiro enlace envolvendo essa dupla penal no que versa o antes, o durante e principalmente o depois. Partindo do primarismo da vingança em que a função do Estado era relegada ao povo em punir com as próprias mãos o violador, a Vitimologia moderna busca explicitar que o Estado precisa dividir as atenções que por ora são denegadas em discrepante “favorecimento” ao delinquente, restringindo a vítima a mera informante, vitimizando-a secundariamente. O objetivo geral deste trabalho consiste na analise do papel da vítima de crimes no âmbito da atividade persecutória penal. Como objetivos específicos, pretende conceituar o termo vítima, identificando sua evolução e importância histórica e, por fim, reconhecer as lacunas da legislação brasileira acerca do tratamento dispensado às vítimas de crimes, por ocasião da persecução penal. Para a análise de tal fenômeno, no bojo da persecução criminal no ordenamento jurídico brasileiro, englobando inquérito e processo, emprega-se o método dedutivo. Como métodos auxiliares apontam-se os métodos histórico-evolutivo, exegético-jurídico e comparativo. Aliado à pesquisa bibliográfica, na qual possibilite a obtenção dos dados necessários para confirmar a hipótese apresentada quanto às questões de ordem prática apontadas pela doutrina, como inerentes ao inquérito e ao processo penal, demonstrando a ocorrência da vitimização secundária na persecução penal. |
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