Resumo:
O combate à corrupção, importante tema da atualidade, é necessidade em nosso país, tendo em vista os altos índices de perdas que obtemos com condutas improbas no Brasil. A Lei de Improbidade Administrativa vem nessa linha inovadora, buscando atingir a punição para atos de improbidade, consubstanciados no enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ofensas aos princípios da Administração Pública. Para tal responsabilização, mister se faz entender os fundamentos acerca do tipo de responsabilidade utilizada para julgar os casos concretos, bem como a análise do elemento subjetivo presente ou não na conduta do agente. Essa pesquisa busca entender os fundamentos acerca do entendimento majoritário do STJ em relação à matéria e, para isso, será realizada consulta da jurisprudência deste tribunal, além do estudo dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella de Pietro, além de Fernando Capez e Eduardo Sousa.
Descrição:
CARVALHO, Laryssa Sousa de. O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa. 2014. 48f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.