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A Constituição federal define-se como um instrumento de grande valia e significância para
a construção e a delimitação da função e aquisição jurisdicional do Estado, por meio deste
instrumento incumbe-se a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus e relevâncias
dos necessitados. Idealizando que a justiça apresenta-se como um dos maiores e mais
eficientes canais de acesso as prerrogativas dos cidadãos, por meio dele ocorre a eficiência
das questões que dizem respeito às reclamações e a construção dos direitos que são
elencados nos artigos constitucionais que enfatizam de maneira clara, concreta e objetiva,
os direitos dos poderes públicos em defesa e consolidação dos indivíduos. O supracitado
estudo tem como foco primordial a eficácia da prestação jurisdicional da Defensoria
Pública do Estado, compreendendo o estado como uma entidade que apresenta diversos
órgãos e funções, pertinente a este posicionamento surge uma abordagem que se inicia
pelos diferentes conceitos e pelas diferentes experiências de democracia, segundo
entendimento e observações realizadas por alguns cientistas políticos, filósofos e juristas,
atribuindo-se um especial destaque para o conceito de democracia deliberativa e os seus
diversos enfoques dentre o processo da democracia e das suas funções junto ao Estado de
direito constitucional, compreendendo estes posicionamentos o estudo em lócus prioriza e
caracteriza os Estados de direito e o estado social, até a Constituição de 1988, identificando
as necessidades de permanentes construções democráticas nacionais, com objetivo maior de
propiciar a inclusão social, para que todo brasileiro possa efetivamente participar do
processo democrático, com igual capacidade de influir nas decisões. Para tanto, entende-se
imprescindível o fortalecimento das Instituições democráticas, dando-se destaque neste
estudo para a Defensoria Pública, que possui como principal missão constitucional a
prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos carentes. |
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