Resumo:
Toda criança tem o direito de ser criada e educada em sua própria família, em seu próprio país e na sua própria cultura. No Brasil há milhares de crianças vivendo em entidades de abrigos e nas ruas, cujos sonhos somente se tornarão realidades quando forem empreendidos mecanismos eficientes que garantam a proteção das reais necessidades destas crianças e lutar para que o descaso de muitas autoridades não perpetue o medo de sobreviverem sem o auxílio de uma família; ressaltando a necessidade de nos valermos sempre do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Remetendo a discussão para a legislação vigente, de forma mais específica para o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal de 1988, que aderiu aos procedimentos adotados em algumas Convenções Internacionais, sobretudo a Convenção de Haia, ratificada no Brasil através do decreto nº 3.087/99, representando uma nova visão da adoção internacional, concentrada nos direitos humanos da criança, visando a proteção, o bem-estar e o seu interesse superior. Neste sentido, o instituto da adoção internacional ganhou um importante destaque, através de um amparo legislativo que possibilita coibir os abusos e fantasmas que permeiam o instituto da adoção internacional, sobretudo o tráfico internacional de crianças; buscando-se criar mecanismos de controle e coordenação, tais como o papel das Comissões Judiciárias de Adoção (CEJA/CEJAI), que atuam como órgãos auxiliares por parte daqueles que buscam adotar crianças brasileiras. Tudo com o fito de se fazer concretizar de forma salutar o instituto da adoção, que a todo momento extrapola as fronteiras da natureza jurídica, se empreendendo por meio do campo do sentimental; mas que deve ser observado atentamente pelos “olhos” de um estado que não pode deixar de vigiar um só instante os seus infantes.
Descrição:
SILVA, Lenilson da Costa. A adoção internacional frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 2014. 51f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.