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Diante da atual crise ética observada dentro do Congresso Nacional, onde alguns Parlamentares, que foram processados e condenados pela prática de ilícitos penais, a sociedade brasileira passou a questionar se as Imunidades Parlamentares são privilégios ou necessidades para o pleno exercício do mandato parlamentar, que ensejou a discussão sobre a possibilidade da perda automática de mandato, sem a necessidade de apreciação pela Casa Legislativa a que pertença o parlamentar condenado. O presente trabalho monográfico busca esclarecer, utilizando-se dos instrumentos da legislação, doutrinas e jurisprudência pátria, os limites constitucionais do instituto das Imunidades Parlamentares, em contraponto com a possibilidade da perda do mandato parlamentar em caso da condenação criminal transitada em julgado. É notório que as Imunidades Parlamentares são estritamente necessárias ao mandato parlamentar, visto promoverem a democracia e preservarem a independência do Poder Legislativo perante aos outros poderes estatais. No entanto, diante das constantes distorções criadas pelos próprios Parlamentares, geraram dentro do seio da sociedade, um certo grau de insatisfação, sendo necessário que o Poder Judiciário aplique punições compatíveis com as ilicitudes praticadas, no intuito de satisfazer os anseios da sociedade em geral, desde que seja dentro dos limites estabelecidos pelas regras constitucionais e legislações ordinárias compatíveis, não atendendo aos anseios de justiça, a possibilidade de um parlamentar, julgado e condenado pelo Supremo Tribunal Federal, seja mantido no exercício do seu mandato. |
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