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Ao longo dos anos, o Código de Processo Civil (CPC) sofreu diversas reformas, que tinham como objetivo a atualização da legislação vigente, inserindo jurisprudências, e procurando acompanhar os anseios e necessidades da sociedade. Com o advento da Lei 13.105/2015, há a busca por um sistema processual mais eficiente, com vistas a uma tutela jurisdicional justa e de resultados, no momento em que se procura realizar uma adequação da legislação aos ideais de justiça, pacificação social e efetividade. A teoria normativa da comparticipação, premissa presente em diversos dispositivos ao longo da Lei 13.105/2015, disciplina que o processo é um reflexo da cooperação intersubjetiva entre as partes envolvidas (autor/ réu/ advogado/ magistrado/ sociedade), todos atuando de boa-fé, para que se obtenha uma tutela jurisdicional eficiente e de resultados. O presente trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão a respeito do Princípio da Cooperação nos moldes previstos pela Lei 13.105/2015. Para tanto, discorreremos de forma breve acerca do Direito Processual, suas características, estrutura e princípios. Em seguida, realizaremos uma discussão sobre o duelo existente entre a segurança jurídica e a efetividade processual. Finalizaremos com uma análise do Princípio da Cooperação presente em alguns dispositivos da Lei 13.105/2015. Como metodologia utilizada, será realizada uma pesquisa bibliográfica, apresentando uma discussão a respeito do Princípio da Cooperação Processual na Lei 13.105/2015, buscando identificar em que medida tal princípio poderá trazer, para o sistema processual brasileiro, uma duração razoável do processo refletindo em uma efetividade processual, por fim, será realizada uma reflexão teórica a partir das informações obtidas com posterior sistematização das apreciações. |
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