Resumo:
O presente trabalho teve como objetivo analisar a importância do livro didático enquanto instrumento de apoio aos professores de Geografia do Ensino Fundamental, da Escola José Miguel Leão no Distrito de São José da Mata, fomentado na elaboração, preparação, e na prática de ensino das aulas. Cuja meta embasou-se na forma de aproveitamento do livro didático por professores que atuam na área da Ciência Geográfica, manifestando a influência do livro na conceituação de conteúdos didáticos e ofertando propostas de ensino. Todavia, um dos materiais didáticos que está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da Geografia na escola é o livro didático, em muitos casos este recurso foi e é o norteador das aulas de Geografia, restringindo o conhecimento a tal recurso. A problemática pautou-se sobre a fundamentação do uso do livro didático de Geografia do Ensino Fundamental e a contextualização na perspectiva do Semiárido Brasileiro, que buscou estabelecer alguns objetivos que orientaram o presente estudo. O objetivo geral foi analisar o uso do livro didático selecionado para as aulas de Geografia do 7° Ano do Ensino Fundamental intitulado de Projeto Mosaico, numa perspectiva de abordagem sobre o Semiárido marcada pelo fenômeno da seca, bem como, verificar a aplicação desta temática nas aulas de Geografia na Escola José Miguel Leão. Conclui-se que apesar da contextualização do Semiárido não estar presente nas aulas de Geografia cotidianamente, o livro didático trabalhado nas aulas de Geografia da Escola Estadual José Miguel Leão versa-se sobre o conteúdo da Região Nordeste em projetos que vem sendo divulgado e disseminado como a construção de cisternas de placas nesta região assolada pelos fenômenos naturais como as secas e estiagens.
Descrição:
ALVES, J. F. Fundamentando o uso do livro didático de geografia no ensino fundamental: na perspectiva da educação contextualizada para o Semiárido Brasileiro. 2017. 54f. Monografia (Especialização em Ensino de Geografia) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.