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O presente artigo visa abordar o tema Argumentação Jurídica: a invenção da verdade no
Tribunal de Júri, destacando pontos de relevância histórica, conceitos de argumentação,
invenção e verdade, teoria de filósofos renomados.Contudo, nesse panorama de
Planejamento Estratégico coloca a argumentação jurídica como tecnologia que sempre
será a invenção da verdade e realidade existente no discurso de defesa, em que o
advogado já conhecendo as provas dos autos se reveste de um perfil ímpar de defensor
dos interesses de seus clientes e para isso, constrói sistematicamente seu discurso
argumentativo a partir da utilização de estratégias ou metodologias, porém em meio a
uma possível flexibilidade no momento da atuação. O objetivo foi analisar a
importância da argumentação jurídica utilizada nos discursos de defesa no Tribunal de
Júri, bem como, identificar que essa “ invenção” em meio ao Sistema Jurídico ganha
força quando é aplicada sendo o eixo comunicativo que parte de uma observação, ou
erro na fundamentação, paralelamente persuadindo um auditório especifico. A pesquisa
trabalhou com o método de revisão bibliográfica, consultando obras, artigos, sites e
demais fontes necessárias para o seu desenvolvimento. Em suma, fundamentou
tomando como eixo os Filósofos, Chaïm Perelman e Niklas Luhmann, sendo que
Luhmann de forma contextualidade, macro apresenta o direito como o sistema social
que possui a comunicação como elemento base, onde o argumento tem destaque na
comunicação nos campos paradoxais da licitude/ilicitude e Perelman destaca o chamado
auditório universal. |
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