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É notável que em decorrência do crescente avanço cientifico e tecnológico, em face da
globalização, há uma vantagem adaptativa comparada com o atraso do ordenamento
jurídico, que na maioria das vezes não consegue acompanhar as mudanças provenientes
desses avanços. Um dos exemplos dessa inovação são as técnicas de reprodução
humana assistida, na área da medicina, que ainda estão desamparadas legalmente, em
muitos aspectos importantes. O presente artigo analisa a Inseminação artificial
homóloga post mortem, no âmbito do direito sucessório, a partir dos princípios
constitucionais. O Código Civil Brasileiro admitiu a filiação da criança nascida por
meio de técnicas de reprodução artificial, no entanto, deixou uma grande lacuna, em
relação aos seus direitos sucessórios. Por outro lado, não há proibição expressa no
ordenamento brasileiro quanto à fecundação post mortem, motivos que impulsionam os
estudiosos e doutrinares a fazerem um estudo mais aprofundado para constatar a melhor
aplicação no caso concreto. Foi utilizado método dedutivo com base em pesquisa
bibliográfica, caracteristicamente exploratória, tendo como referência a utilização de
doutrinas, leis, artigos científicos e demais normas referenciais ao assunto, bem como a
resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2168/17, que dispôs sobre normas éticas
para utilização das técnicas de reprodução assistida. Foi constatado que a falta de
legislação específica gera uma insegurança jurídica, relacionada aos direitos e garantias
para o nascido por meio de inseminação artificial póstuma. |
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