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A água é indiscutivelmente um recurso essencial à todas as atividades, por isso a
existência da vida está diretamente condicionada à disponibilidade deste recurso em
quantidade e qualidade. A preocupação com a qualidade da água, bem como coma
sua escassez, surge no início dos anos 1970, dentro de uma perspectiva de
preservação dos recursos naturais. Se tratando de Brasil ainda na década de 1930,
o Código das Águas de 1934 constitui o primeiro conjunto de dispositivos normativos
sobre o uso das águas brasileiras para a produção de energia, e perdurou até o final
da década de 1980, quando em 1988 foi elaborada a nova Constituição Federal, que
no seu texto inclui o direito à água enquanto um direito fundamental de terceira
geração.A Constituição de 1988, é o ponto inicial para a elaboração da lei 9.434/97,
que estabeleceu o regime jurídico dos recursos hídricos do Brasil, ao determinar que
a dominialidade da água é de domínio público, portanto direito de todos. A lei das
águas constitui uma modernização no direito dos recursos hídricos no Brasil, pois
instituiu os fundamentos e princípios da política nacional dos recursos hídricos, bem
como os instrumentos normativos e dispositivos legais para a gestão dos recursos
hídricos. O objetivo principal deste trabalho foi de expor a estrutura do regime
jurídico dos recursos hídricos no Brasil, bem como sua importância. Para atingir este
objetivo recorreu-se à pesquisa bibliográfica como processo metodológico. Uma vez
discutida a estruturação do regime jurídico das águas, constatou-se que embora
modernizada, a política nacional de recursos hídricosenfrenta dificuldades na sua
aplicação real, devido a diversidade de normas existentes e a demasiada
fragmentação das instituições de controle e aplicação da lei. |
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