Resumo:
O presente artigo tem como escopo demonstrar, através de análises bibliográficas, os entraves
existentes para a efetivação do direito à saúde, devido à omissão do Estado em ofertar as
políticas públicas necessárias para sua realização. Essa inércia do Poder Público em promover
os meios necessários para a concretização do direito sanitário, ocasiona uma reivindicação por
parte dos cidadãos junto ao Poder Judiciário no intuito de terem seus direitos assegurados para
garantia do mínimo existencial que contribui para uma vida pautada no princípio da dignidade
da pessoa humana. A provocação do Judiciário para que este tome providências com relação
às questões impróprias às suas funções acarreta o fenômeno da judicialização. Porém, mesmo
com a judicialização do direito à saúde, bem como a determinação judicial que obriga a
Administração Pública realizar suas funções peculiares, o Poder Público busca eximir-se dos
seus encargos argumentando a falta de recursos para a realização dos seus deveres. O que
desta forma acaba por gerar um conflito de interesses, que tem de um lado o direito
constitucional dos cidadãos em terem assistência sanitária promovida pelo Estado, mediante o
mandamento constitucional elencado no artigo 196, que em contrapartida temos como
justificava do Poder Público para a não realização das imposições postas pelo Judiciário a não
possibilidade de violação ao principio da reserva do possível. Como resultado desta lide,
ocorre um aumento considerável nas ações judiciais que visam assegurar a efetivação do
direito à saúde.
Descrição:
ARAÚJO, J. L. da S. A judicialização do direito à saúde. 2018. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.