Resumo:
A saúde pública do Brasil passou por variantes desde antes a institucionalização do SUS em 1988, sendo regulamentada pela Constituição Federal de 1988, que garante que a saúde é “um direito de todos e dever do Estado”. No entanto, partes das conquistas constitucionais passam a ser tensionadas na conjuntura conservadora da década de 1990, marcada pelo avanço da ofensiva e do ajuste Neoliberal do Estado, trazendo como consequência o desmonte dos direitos sociais. As contradições originadas nesse processo vem rebatendo diretamente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS, e nesse âmbito à atenção à saúde no sistema prisional. Nesse sentido, o presente estudo, teve como objetivo analisar a saúde no Sistema Prisional Brasileiro, especificamente das mulheres encarceradas no que se refere ao HIV/AIDS, a fim de compreender as principais dificuldades encontradas na sua implementação, no tratamento das mulheres privadas de liberdade infectadas pelo vírus HIV. Para tal objetivo, foi utilizada a metodologia de revisão de literatura e pesquisa documental da legislação referente ao tema.
Descrição:
NASCIMENTO, L. M. Saúde no sistema prisional brasileiro: a atenção à saúde das mulheres encarceradas no que se refere ao HIV/AIDS. 2017. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2017. [Artigo]