Resumo:
O presente artigo tem como escopo demonstrar, diante de revisões bibliográficas, o
fenômeno da Justiça Criminal Consensual e o instituto da plea bargain, presente
modelo processual norte-americano, traçando um paralelo entre sua adequação ao
sistema de common law e civil law, assim como o conflito entre os modelos “garantista”,
“punitivista” e “eficientista”, na percepção da aplicabilidade do Direito Processual Penal.
Mediante uma visão crítica, passaremos a analisar a aplicabilidade no ordenamento
jurídico brasileiro do Projeto de lei nº 882/2019, denominado “projeto anticrime”, que
encontra-se em tramitação na Câmara do Deputados, especificamente quando se
refere às alterações no Código de Processo Penal para ampliação dos acordos entre
acusado e acusador, comparando-o ainda com as possibilidades vigentes de justiça
consensual em nosso ordenamento jurídico, contidas na lei nº 9.099/95 (Lei dos
Juizados Especiais), com as previsões de autocomposição, e na aplicação do instituto
da colaboração premiada, e da leniência, mediante acordo com o Ministério Público.
Descrição:
CAVALCANTE, D. V. Justiça criminal consensual. 2019. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019.