Resumo:
O presente artigo busca analisar o instituto do poliamor como novo modelo de entidade
familiar, bem como demonstrar a necessidade de amparo legal e jurisprudencial à partilha do
benefício previdenciário pensão por morte aos integrantes dessa relação, em respeito ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na proteção da segurança jurídica.
Propõe distinguir o poliamor do casamento e do concubinato, institutos que não se confundem
em seus elementos caracterizadores. Este artigo busca expor ainda a legislação vigente,
analisando a qualidade de segurado para fins de concessão do benefício pensão por morte e se
o artigo. 16 da Lei 8.213/1991 se aplica ao poliamor. Com base na doutrina civilista, na
legislação previdenciária atual em vigor e nas decisões dos nossos Tribunais é possível
perceber a possibilidade da partilha do valor do benefício nas relações poliafetivas para os
companheiros do segurado falecido. O método dedutivo foi utilizado na elaboração deste
artigo científico. Assim, no caso concreto, analisa-se a existência do poliamor em suas
características próprias, o vínculo de dependência econômica, bem como a qualidade de
segurado do de cujus, permitindo, dessa forma, sob o alicerce da boa-fé, a partilha
correspondente do benefício pensão por morte.
Descrição:
GONDIM, R. M. A partilha da pensão por morte nos casos de poliamor. 2019. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019.