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A evolução tecnológica possibilitou novos meios de comunicação. A relação entre consumidor e fornecedor adaptou-se aos efeitos da sociedade, que sofreu modificações promovidas pela famigerada “Era digital”. Neste interim, moldando-se às novas mudanças, surge uma nova figura de grande poder persuasivo. O presente estudo trata acerca dos influenciadores digitais, sob a ótica da responsabilidade civil em face da publicidade enganosa/ilícita. O ponto central do estudo aborda a responsabilidade civil e a possibilidade de acionar judicialmente essas figuras, sob o viés da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e de legislação específica que trata da regulamentação da internet. Buscou-se, desta maneira, demonstrar a compatibilidade do CDC para aplicar a responsabilidade aos influenciadores digitais. Ainda, o estudo aborda a importância da publicidade e marketing, sua evolução histórica e os limites impostos pela legislação pátria para proteger os consumidores, evitando que estes sejam lesados. Tratando-se de consumidor, ainda o trabalho abordou o perfil dos consumidores brasileiros e o que se faz necessário para que estes sejam mais conscientes e racionais no ato da compra; apontando para a educação financeira e consumerista como forma de abrandar os efeitos do consumo compulsivo, haja vista se tratar de situação que se mostra extremamente necessária à efetiva atuação estatal para a proteção do consumidor. Utilizou-se, para tanto, os métodos hipotético-dedutivo, pois a temática não foi tratada somente sob o viés dogmático, como também adentrou na esfera interdisciplinar, abordando o Direito e as Relações de Consumo. Além disso, adotou-se a pesquisa exploratória e bibliográfica, através de artigos, livros e da legislação pátria. O estudo contempla três capítulos: analisando-se a sociedade de consumo e a revolução desta; o desenvolvimento da publicidade, do perfil dos consumidores brasileiros e a educação financeira como um possível meio de atenuar o consumo inconsciente e irracional; por fim, tratou da responsabilidade civil e os meios de controle da atividade publicitária. Constatou-se ainda que é necessário um maior controle da atividade publicitária no âmbito virtual, para assegurar de forma mais eficaz os direitos do consumidor. |
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