Resumo:
Sabe-se que, atualmente, no Brasil são milhares de crianças e adolescentes à espera
de adoção, a espera de um lar. O que nos chama atenção é o fato de que são muitas
as famílias, pessoas ou casais cadastrados no sistema de adoção brasileiro, dispostos
a acolher essas crianças/adolescentes em seu seio familiar, mesmo assim observa se uma lentidão no processo de adoção. Essa divergência de informações dá-se pelo
fato da deficiência de nosso Sistema Jurídico, da aplicação legal, bem como, do
interesse por determinada faixa etária para adoção. Assim, nossa realidade tem
confirmado que o instituto da Adoção em vigor, mostra-se vagaroso e burocrático,
improviso, e quando se consegue a adoção surge outra dificuldade, pois na maioria
dos casos, o procedimento demora anos e anos para ser concluído. Um dos pontos
fundamentais de discussão da presente temática é quanto à burocracia do processo
de adoção no Brasil, que acaba por causar nessas crianças e adolescentes
implicações psicológicas irreversíveis, já que há um perfil almejado pelas famílias ou
pessoas adotantes. Dessa forma, com o objetivo de proporcionar celeridade
processual e a compreensão da Nova Lei da Adoção nº 12.010/2009, que traz à tona
as dificuldades e expectativas das famílias e da jurisprudência brasileira, visando à
diminuição do tempo de permanência das crianças e adolescentes nos abrigos.
Assim, pretende-se analisar como a nova lei veio a reformular a legislação civil vigente
pertinente ao assunto e vem sendo esperada ansiosamente por muitas famílias e
pessoas que pretendem adotar, ou até mesmo ceder às guardas. O que se pretende
nessa vertente jurídica é rever a situação de inúmeras crianças e adolescentes que
vivem nos abrigos brasileiros. Nesse contexto, o presente artigo científico tem como
objetivo abranger os estudos e análises quanto ao contexto do instituto da Adoção no
Direito Brasileiro e dos novos arranjos familiares.
Descrição:
VASCONCELOS JUNIOR, G. E. de. Impacto do provimento 63 do CNJ como forma de burlar a adoção. 2021. 32f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.