Resumo:
O presente artigo põe em debate a visível modificação nas relações humanas com os animais não humanos, em especial os animais de estimação dentro do núcleo familiar. O que reflete de maneira incontestável nas decisões jurisprudenciais e também na insuficiência do Direito das coisas para tratar de tal temática. Sendo assim, aborda-se de forma concisa a vedação da crueldade contra os animais na legislação pátria e a mitigação que a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especificamente voltado para a proteção à fauna, vem sofrendo quando há uma colisão entre os interesses econômicos e culturais do homem. Em consideração a efetividade do direito tutelado, é observado a influência do especismo no fenômeno da ineficácia das leis que visam proteger os animais dos maus-tratos, em especial da Lei de Crimes ambientais. Neste diapasão, analisa-se as mudanças trazidas com a Lei nº 14.064/2020, mais conhecida como Lei Sansão, fruto de um direito penal simbólico, o que demonstra a falta de estudos criminológicos e de uma política criminal efetiva e necessária para a garantia de uma vida digna para estes seres. Para isso, foi utilizada a pesquisa de cunho bibliográfico e documental, desenvolvida por meio de uma abordagem orientada pelo método dedutivo.
Descrição:
COSTA, A. L. A. A Lei Sansão e a ressignificação contemporânea do apreço aos animais não humanos. 2021. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.