Resumo:
O trabalho desenvolvido abordará três vertentes do Direito à Privacidade:
Direito de Não Saber, Direito de Saber e Direito ao Esquecimento. A (auto)gestão
informacional é o aspecto comum que perpassa as três dimensões. Objetivos: O estudo
pretende analisar o posicionamento legal, doutrinário e jurisprudencial (nacional e
internacional), destacando correntes de análise, assim como sentenças e acórdãos mais
significativos de cada um dos ramos apontados. Metodologia: Trata-se de um estudo
qualitativo e descritivo. As fontes utilizadas para embasar o trabalho foram: bibliográfica,
notadamente a produção acadêmica e os periódicos jurídicos direta e indiretamente
relacionados ao tema; pesquisa jurisprudencial e; exame da legislação pertinente. A consulta a
sítios eletrônicos especializados em Direito e a matérias jornalísticas sobre a temática aqui
discutida também foi explorada na feitura deste texto. Resultados: Percebe-se que o corpo
legislativo do país padece de regras claras para solucionar demandas relativas à privacidade
que surgem em decorrência do rápido avanço tecnológico em diversas searas, tais como a
genética, a medicinal e a informacional. Legatário do Civil Law, o Direito brasileiro reclama
legislação eficiente para regular os novos desdobramentos do Direito à Privacidade. Do
contrário, estar-se-á fadado à insegurança jurídica no tocante à intimidade do indivíduo.
Descrição:
CALVET, Caio Brasil. Autodeterminação informativa: da recusa ao esquecimento. 2020. 36f. Trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Prática Judicante - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.