Resumo:
O Instituto Jurídico dentro de suas atribuições do direito civil, obrigações e responsabilidade civil, vêm avaliando a responsabilidade dos guardiões no caso de devolução de crianças e adolescentes adotados no período de convivência familiar. Esta avaliação busca compreender o conceito de adoção, a natureza jurídica e a evolução histórica da adoção no Brasil, notadamente da responsabilidade civil, buscando a compreensão dos principais norteadores como princípio de prioridade absoluta, a prevalência dos interesses, dignidade da pessoa humana e de convivencia familiar. Diante do aspecto da adoção e sua irrevogabilidade e dano moral na hipótese de devolução de crianças e adolescentes, o Poder Judiciário avalia a adoção como medida irrevogável e irrenunciável para que a afetividade como fator e vínculo de convivência familiar, durante o estágio seja a possibilidade dos adotantes evitar o possível retorno da criança ou adolescente às instituição de recolhimento, causando-as danos e consequências sociais e psicológicas. Igualmente, quando a devolução é legal na adoção, aplica-se a responsabilidade no direito da família para que seja analisada sobre a aplicação da indenização ao adotado. Assim, diante dos pressupostos da responsabilidade civil pela ação, omissão impunidade dos danos materiais e imateriais que objetiva e subjetiva a responsabilidade o direito à reparação.
Descrição:
PIRES, Ana Emília Cordeiro.Responsabilidade civil em casos da devolução de crianças e
adolescentes durante o estágio de convivência. 2019. 45f. Monografia (Especialização em Prática Jurídica) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.