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O ano de 2020 inseriu na História da humanidade um personagem que se destacou
na categoria de vilão. O corona vírus se alastrou por todos os continentes e fez com
que todos sofressem, na vida real, as trágicas consequências de uma pandemia. Este
trabalho de conclusão do curso de Direito, realizado por pesquisas no método
dedutivo, fundamentado em revisão de obras bibliográficas, doutrinas e outros
documentos, visa demonstrar como o Estado, termo aqui utilizado para representar
as pessoas jurídicas de direito público, assumiu a responsabilidade por suas ações
durante a pandemia do corona vírus, com o objetivo de garantir e proteger direitos
fundamentais conquistados pela humanidade, após muitas revoluções sociais. Dentre
estes direitos, foi destacado o direito a saúde por ser intrínseco ao direito à vida e a
dignidade da pessoa humana. Para corroborar com as conclusões, a pesquisa trouxe
uma contextualização da evolução do processo de positivação dos direitos
fundamentais ocorrido por meio do constitucionalismo, destacando no contexto
nacional, a Constituição Federal do Brasil de 1988 como um marco na garantia dos
direitos fundamentais. Posteriormente foi analisado os fatos e consequências do
colapso do sistema de saúde na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas,
que se caracterizou como o pior cenário da pandemia no país, não apenas pelo
número de mortes causadas em virtude do corona vírus, mas pelas mortes por asfixia,
em decorrência da escassez de oxigênio hospitalar. Por fim, em consonância com os
ditames normativos constitucionais e infraconstitucionais, a pesquisa concluiu, pela
responsabilização civil do Estado nas mortes prematuras em Manaus, por inequívoca
inércia e negligência no gerenciamento da crise sanitária, configurando ilícito por
omissão. Não excluindo a possibilidade de responsabilização dos agentes políticos
ocupantes de cargos de comando e direção da Administração Pública. |
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