Resumo:
O perfil demográfico brasileiro passou por significativas mudanças nas últimas décadas, assim como aconteceu com o restante do mundo, e, como consequência desse fenômeno, ocorreu uma modificação na pirâmide etária em níveis local e global, apontando para um aumento considerável na população com idade igual ou superior a 60 anos. Tal fato chamou atenção da comunidade internacional, levando à inclusão do tema do envelhecimento a pauta de discussão. A partir disso, os líderes dos países participantes incorporaram em seus ordenamentos jurídicos normas baseadas em princípios fundamentais, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, e que apresentassem soluções aos desafios vividos pela sociedade, contudo, o encargo abrangia, também, buscar medidas de efetivar os direitos fundamentais dos idosos, dentre eles o direito à saúde. À vista disso, o presente trabalho objetiva examinar se a sociedade e o Estado estão preparados para vencer os desafios advindos da mudança do cenário demográfico de forma a aferir se o princípio da dignidade da pessoa humana e os dispositivos normativos constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao direito à saúde da pessoa idosa estão tendo efetividade e, em específico, verificar se o Poder Público consegue implementar políticas públicas que visam ao exercício pleno do direito à saúde do idoso. Para tanto, foi aplicado o método indutivo ao abordar a observação particular da realidade estudada para posteriormente chegar a uma generalização. O resultado apresentado pela pesquisa foi o de que a observância cada vez mais irrestrita do princípio da dignidade da pessoa humana pelas instituições contribuiu com a efetividade dos direitos fundamentais garantidos aos idosos na medida em que se tornou base para a implementação de políticas públicas voltadas a assegurar o direito à saúde da pessoa idosa.
Descrição:
OLIVEIRA, Priscila da Silva. O sistema normativo constitucional e infraconstitucional de proteção ao direito à saúde do idoso. 2022. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.