Resumo:
O presente artigo tem como escopo pôr em debate as questões e controvérsias em relação ao acesso a saúde por toda a população e a negativa do Estado e os obstáculos para tal enfrentados, como também refletir sobre a judicialização das políticas públicas, em especial no que tange a efetivação do Direito a saúde, um direito assegurado. A Constituição de 1988 institucionalizou a criação de um novo modelo de saúde pública no Brasil, sendo ele o Sistema Único de Saúde (SUS), que mesmo diante de procedimentos de alta complexidade, é muito defasada, e é palco de várias batalhas jurídicas ao longo dos tempos. Apresenta-se uma análise sobre como se admite a judicialização na área da saúde e quais decisões os magistrados têm acolhido para garantir às pessoas o seu direito que é garantido na Constituição. Neste trabalho usaremos como parâmetros, além da Constituição de 1988 que estabelece normas gerais, se destacam as Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Realizado por meio dedutivo, através de pesquisas bibliográficas, apresenta, de forma breve o direito a saúde e a ela inerentes, garantidos na Carta Magna.
Descrição:
MELO, E. F. L. de. Direito à saúde: acórdãos do Supremo Tribunal Federal na dispensação farmacêutica. 2022. 31f. Trabalho de conclusão do curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.