Resumo:
A tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria-RS, ainda em 2013, deixa até os dias atuais grandes cicatrizes, mas, para além disso, ainda desafia a decisão quanto ao que seria correto frente ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente às normas do Código Penal e Código Processual Penal. A atribuição do dolo eventual na direção do procedimento do Tribunal do Júri tem o papel central no presente estudo, haja vista a dificuldade de se desvendar nitidamente o referido elemento subjetivo, além do risco da submissão de uma modalidade tão complexa disposta ao Conselho de Sentença, composto por juízos leigos e sem um conhecimento prévio acerca do assunto. Também se observa as circunstâncias, muitas vezes com cunho “vingativo”, na tentativa de valorar o dolo eventual, tornando-o até mesmo mais gravoso que o dolo direto, causando uma quantificação da pena bastante elevada e fora dos limites legais
Descrição:
COSTA, N. da R. Dolo eventual eventual na direção do tribunal do júri: uma análise sobre o caso da boate Kiss. 2022. 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.