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A tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria-RS, ainda em 2013, deixa até os dias atuais grandes cicatrizes, mas, para além disso, ainda desafia a decisão quanto ao que seria correto frente ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente às normas do Código Penal e Código Processual Penal. A atribuição do dolo eventual na direção do procedimento do Tribunal do Júri tem o papel central no presente estudo, haja vista a dificuldade de se desvendar nitidamente o referido elemento subjetivo, além do risco da submissão de uma modalidade tão complexa disposta ao Conselho de Sentença, composto por juízos leigos e sem um conhecimento prévio acerca do assunto. Também se observa as circunstâncias, muitas vezes com cunho “vingativo”, na tentativa de valorar o dolo eventual, tornando-o até mesmo mais gravoso que o dolo direto, causando uma quantificação da pena bastante elevada e fora dos limites legais |
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