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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da ADI 6421,
estabeleceu-se critérios objetivos para a caracterização de culpa grave na
responsabilização pessoal de agentes públicos. O presente trabalho tem como
objetivo analisar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6421; e,
como objetivo específico, responder ao seguinte questionamento: em que medida
será possível a aplicação da tese firmada pelo STF na ADI 6421 a situações
concretas, considerando as vias atualmente existentes no ordenamento jurídico
brasileiro para a responsabilização pessoal de agentes públicos que incorram em
ilícitos culposos?. A análise envolverá aspectos relacionados à responsabilidade civil
do Estado, e, mais precisamente, à responsabilidade pessoal de agentes públicos.
Para tanto, far-se-á a utilização de aportes teóricos que permitam a correlação entre
doutrina e jurisprudência, bem como a análise dos textos normativos relacionados à
problemática. Para garantir a execução do objetivo deste trabalho, utilizou-se da
metodologia de revisão bibliográfica e documental qualitativa e descritiva. De modo
geral, o trabalho teve como base a legislação pertinente, mormente a MP 966/2020
e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como do
referencial teórico doutrinário e jurisprudencial que envolve a matéria. No que tange
à estruturação, o presente artigo encontra-se dividido da seguinte maneira: na
primeira seção, encontra-se a introdução; na segunda seção, aborda-se os aspectos
relativos à pandemia do COVID-19 e a responsabilidade pessoal de agentes
públicos; na terceira seção, são abordados aspectos gerais relacionados à Ação
Direta de Inconstitucionalidade; e, na quarta seção, analisa-se a tese firmada pelo
STF na ADI 6421. Por último, conclui-se que, embora a tese firmada pelo STF
represente uma importante evolução na teoria da responsabilidade civil do Estado
no ordenamento brasileiro, há problemas relacionados à aplicabilidade da referida
tese, ante a existência de limitações da responsabilização pessoal de agentes
públicos na modalidade culposa. |
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