Resumo:
A punição sempre esteve presente na sociedade, desde as mais elementares até os dias de hoje. Atualmente, temos a compreensão de priorizar o cerceamento da liberdade como pena, afastando o indivíduo transgressor do convívio social por um período e objetivando, em tese, a ressocialização deste posteriormente. A violação massiva e sistêmica de direitos dos apenados é uma inegável realidade dos presídios brasileiros. Unida à inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades e da necessidade da atuação conjunta de uma pluralidade desses entes responsáveis, constitui o que se chama de Estado de Coisas Inconstitucional. Nesse ínterim, o presente artigo busca analisar os argumentos trazidos pelos votos dos Ministros do STF diante da realidade do sistema carcerário brasileiro na ADPF 347, levando em consideração o que dispõe a lei e o que acontece na prática. A partir disso, promove- se uma reflexão sobre a real situação dos presídios e sobre as implicações disso na sociedade brasileira. Apesar da existência de um arcabouço jurídico nacional consistente, notadamente da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal, há uma falta de efetivação dos dispositivos legais que faz a situação permanecer estagnada. Sendo assim, pode-se concluir que além da falta de aplicabilidade das leis, ainda temos que enfrentar o desafio da resistência social e da ausência do Estado, tornando-se imprescindível o estudo de caminhos para combater essas violências.
Descrição:
DANTAS, I. G. P. A declaração do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro: uma análise dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347. 2022. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.