Resumo:
O presente trabalho tem como finalidade discorrer sobre como o “filho de criação” é tratado na prática do direito sucessório, demonstrando que embora o afeto tenha valor jurídico e constitucional, não é suficiente para, por si só, demonstrar a existência de uma relação paterno-filial. E que, na prática forense, o princípio da igualdade entre os filhos não é totalmente respeitado. Visto que, no campo do direito sucessório, a exigência de um registro de filiação acaba demonstrando que ainda hoje há distinção entre os filhos embora que de forma mais sutil. Nesse sentido, com aporte no método dedutivo e na pesquisa dogmático-jurídica, busca-se analisar os motivos que impedem que os “filhos de criação” figurem de forma igualitária com os filhos biológicos ou adotados civilmente como herdeiros legítimos, tendo em vista os ensinamentos doutrinários e a legislação.
Descrição:
SANTOS, A. M. dos. Filiação socioafetiva e direito sucessório: o "filho de criação" como herdeiro legítimo. 2022. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.